Brasil aprova lei regulamentando criptomoeda como meio de pagamento
Brasil aprova lei regulamentando criptomoeda como meio de pagamento
Enquanto o Brasil não produzia Bitcoin
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Com curso legal como El Salvador no ano passado, a nação sul-americana aprovou uma lei legalizando pagamentos em criptomoedas em todo o paÃs.
A Câmara dos Deputados do Brasil, órgão legislativo federal, aprovou um marco regulatório que legaliza o uso de criptomoedas como forma de pagamento no paÃs. Embora isso represente um progresso significativo para as criptomoedas no Brasil, a lei ainda exige a assinatura do Presidente do Brasil para ser promulgada.
A aprovação do projeto de lei não torna nenhuma criptomoeda legal no paÃs. No entanto, o projeto de lei incluirá moedas digitais e programas de milhagem aérea na definição de métodos de pagamento supervisionados pelo banco central do paÃs.
Depois de se tornar lei, o poder executivo do governo deve decidir qual órgão ficará encarregado da fiscalização. No entanto, os tokens que serão considerados valores mobiliários permanecerão sob a jurisdição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Além de designar criptomoedas como forma de pagamento, a lei permite a criação de licenças para trocas de criptomoedas e para custódia e gerenciamento de criptomoedas por terceiros. Além disso, a lei exigirá que as bolsas façam uma distinção clara entre os fundos da empresa e os fundos do usuário, a fim de evitar outro incidente, como o crash da FTX.
Uma proposta semelhante foi emitida em junho para permitir que os brasileiros usem criptomoeda como meio de pagamento e proteger suas chaves privadas da apreensão pelos tribunais. A proposta visa tornar os criptoativos um meio de troca e um “meio de acesso” a bens, serviços ou investimentos.
Enquanto isso, embora a queda do FTX tenha atingido muitos setores no espaço criptográfico, isso não afetará o uso diário das criptomoedas pelos brasileiros, de acordo com Thiago César, CEO do Transfero Group, que está intimamente associado ao ecossistema criptográfico brasileiro. . .
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